27 de junho de 2011

# CRIANÇAS E O ESTATUDO #


Estatuto da Criança e do Adolescente (íntegra e comentários técnicos)






LEI N º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Livro I - Parte Geral

Título I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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